Certificação e due diligence de obras
- Marisa Melo

- 16 de jan.
- 3 min de leitura
Por que esse debate deixou de ser opcional

Durante décadas, o mercado de arte se apoiou em um pacto implícito de confiança. A obra circulava entre ateliês, galerias e colecionadores com base na palavra, na reputação e na proximidade entre os agentes. Esse modelo funcionou enquanto o sistema era restrito, quase doméstico. Hoje, ele se mostra insuficiente.
A ampliação do mercado, a circulação internacional, o crescimento das vendas online e a entrada de novos perfis de compradores tornaram evidente uma fragilidade estrutural: a ausência de critérios claros de validação. Certificação e due diligence surgem nesse cenário como resposta necessária à complexidade atual.
Certificar uma obra não é um procedimento técnico e documental que estabelece parâmetros verificáveis sobre autoria, datação, técnica, edição quando houver, e vínculo com o percurso do artista. Um certificado sério não é genérico, nem decorativo. Ele precisa estar ancorado em conhecimento de obra, coerência histórica e responsabilidade institucional.
Quando mal compreendida, a certificação vira um papel frágil, facilmente replicável, incapaz de sustentar valor ao longo do tempo. Quando bem conduzida, ela organiza a trajetória do artista, evita contradições futuras e cria lastro para circulação segura da obra em diferentes contextos. A diferença entre uma e outra está no rigor do processo, não no formato do documento.
A due diligence amplia essa lógica. Trata-se de uma investigação prévia que antecede a aquisição ou a entrada da obra em determinado circuito. Ela envolve análise de procedência, histórico de propriedade, coerência entre obra e documentação, registros expositivos, vendas anteriores e eventuais restrições jurídicas. Não é um procedimento de desconfiança, é um exercício de responsabilidade compartilhada.
Em mercados mais consolidados, a due diligence é parte do protocolo básico. No Brasil, ainda encontra resistência, muitas vezes associada à ideia de burocracia desnecessária. Essa leitura ignora o custo real da informalidade. Obras sem procedência clara tendem a enfrentar problemas de revenda, contestação de autoria, dificuldade de entrada em acervos institucionais e barreiras em processos de exportação.
Para o colecionador, a ausência desses cuidados pode comprometer não apenas o investimento financeiro, mas a própria legitimidade do acervo. Para o artista, o risco é ainda mais sensível. Falhas na certificação fragilizam o percurso, geram ruídos entre séries, abrem margem para disputas futuras e enfraquecem a construção de valor ao longo do tempo.
Há também uma dimensão ética nesse debate. Certificar corretamente e realizar due diligence não é apenas proteger ativos, é estabelecer um compromisso com a verdade da obra. É reconhecer que o trabalho artístico não se esgota na imagem, mas envolve história, contexto, decisões e responsabilidades que acompanham sua circulação.
Outro ponto frequentemente negligenciado é o papel das galerias e consultores. Assumir processos de certificação e investigação prévia exige conhecimento, método e posicionamento. Não se trata de transferir responsabilidade ao artista ou ao comprador, mas de construir uma atuação profissional baseada em critérios claros e rastreáveis.
A profissionalização do mercado passa por esse amadurecimento. Um sistema que se sustenta apenas na confiança pessoal tende a se tornar opaco e vulnerável. Um sistema que incorpora documentação, investigação e critérios objetivos cria estabilidade, reduz conflitos e fortalece todos os seus agentes.
Certificação e due diligence não retiram a força da obra. Ao contrário, criam as condições para que ela circule com segurança, legitimidade e valor consistente. O debate não é sobre controle, mas sobre maturidade. E maturidade, no mercado de arte, deixou de ser uma escolha. Tornou-se uma exigência.
Boas práticas em certificação e registro de obras
Certificados de autenticidade e fichas curatoriais existem para validar a obra e organizar sua história material. Não são documentos comerciais. Por esse motivo, informações como nome do colecionador, valor de aquisição ou data de compra não devem constar nesses registros, que acompanham a obra ao longo de sua circulação.
Dados de propriedade pertencem a registros internos e confidenciais, mantidos por artistas, galerias ou consultores, e não devem ser tornados públicos. Essa separação preserva a integridade documental, protege o colecionador e evita conflitos futuros em processos de revenda, empréstimo, institucionalização ou reorganização de acervo.










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